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Responda ao CDP Climate Change 2022

Lembramos que o prazo limite para participação no CDP Climate Change 2022 é no próximo dia 27 de julho.

O score do CDP Climate Change é utilizado para avaliar o desempenho das empresas participantes do processo de seleção à carteira do ISE B3 na dimensão Mudança no Clima. Dessa forma, as empresas que não responderem ao CDP Climate Change até essa data não poderão integrar a carteira 2023 do ISE B3.

Aproveitamos para destacar alguns outros pontos importantes sobre esse assunto:

• O score do CDP Climate Change é utilizado como critério de inclusão: para ser incluída na carteira do ISE B3 a empresa precisa obter um score igual ou superior a “C”.
• O limite e o escopo de reporte ao CDP Climate Change devem ser os mesmos que a empresa irá considerar nas suas respostas ao questionário ISE B3.
• As repostas ao CDP Climate Change devem ser submetidas de forma pública.
• O questionário CDP Climate Change deve ser preenchido em sua versão completa.
• Caso a empresa emissora seja a holding de um grupo econômico e nenhuma de suas controladas responda individualmente ao CDP Climate Change, a avaliação das controladas será a mesma da holding.
• Caso haja controlada(s) que responda(m) individualmente ao CDP Climate Change, a avaliação ISE B3 dessa(s) controlada(s) será baseada em seu próprio Score CDP Climate Change, e a avaliação ISE B3 do grupo econômico será resultado da combinação entre o Score CDP da(s) controlada(s) que responde(m) ao CDP e o da holding (e das demais controladas, caso existam).
• O peso da avaliação de cada integrante do grupo econômico é proporcional à sua participação no faturamento do grupo. No caso de holdings não operacionais, para os itens que são por elas respondidos, a avaliação considera pesos iguais para a holding e para o conjunto de suas controladas.
• No caso de empresas brasileiras que tiverem o questionário CDP Climate Change respondido por holdings internacionais, a pontuação obtida pela holding não poderá ser utilizada pela controlada para fins do ISE B3 2023, ou seja, a controlada precisará reportar suas informações ambientais, de forma desassociada da matriz global. Apenas as controladas de holdings brasileiras poderão utilizar as pontuações obtidas pela matriz para participação no ISE B3.


Em caso de dúvida sobre o CDP Climate Change, clique aqui ou entre em contato com: ReporteCDPLA@cdp.net.